O QUE É A ESTABILIDADE DA GESTANTE:
A estabilidade da trabalhadora gestante é um direito previsto em lei que tem como objetivo garantir a proteção da saúde da gestante e do feto, além de assegurar a estabilidade financeira da família durante o período de gestação e nos primeiros meses após o nascimento do bebê.
O início da estabilidade acontece na concepção e se estende até cinco meses após o parto. Durante esse período, a gestante não pode ser demitida sem justa causa, ou seja, sem que a trabalhadora tenha cometido uma falta grave que justifique a dispensa.
Esse direito é garantido a todas as gestantes que trabalham com carteira assinada, independentemente da categoria profissional.
O QUE FAZER QUANDO DESCOBRIR A GRAVIDEZ:
Tão logo tenha ciência da gravidez, a trabalhadora deve informar o fato ao empregador, para que ele possa respeitar não só a estabilidade, mas também outros direitos da gestante, como a possibilidade de se afastar durante o expediente de trabalho para, no mínimo, seis consultas e exames complementares.
O conhecimento por parte da empresa também é fundamental para garantir, por exemplo, que a trabalhadora seja afastada de atividades insalubres.
FUI DEMITIDA, MAS SÓ DESCOBRI A GRAVIDEZ DEPOIS:
As vezes acontecem situações em que a trabalhadora, no momento em que foi desligada, ainda não tinha ciência da gravidez, ou pelo menos não tinha feito os exames para comprovar com certeza. Por este motivo, também não havia comunicado o empregador sobre a situação.
Nesses casos, tão logo tenha certeza da gravidez, a trabalhadora deve comunicar o empregador e requerer sua reintegração, requerendo que ele cancele a demissão e efetue a recontratação da mulher.
O importante é ter em mãos o laudo médico indicando a idade do feto, o que permite calcular quando exatamente teve início a gravidez, ou seja, se foi antes ou depois da demissão.
Todavia, se a empresa não concordar, poderá a trabalhadora requerer judicialmente a reintegração ou, se for o caso, a indenização de todos os direitos que possuía durante a estabilidade.
GRAVIDEZ DURANTE O AVISO PRÉVIO:
Outra situação que pode ocorrer é quando a gravidez inicia ou é descoberta já no curso do aviso prévio. Ou seja, a empresa efetuou a dispensa da empregada, mas durante o cumprimento do aviso tem início a gravidez.
Assim como nas situações anteriores, a gestante também terá direito à estabilidade e o aviso prévio deve ser cancelado ou ela indenizada por tudo o que lhe seria devido até cinco meses após o parto.
O QUE FAZER SE O EMPREGADOR DESCUMPRIR ESSA REGRA?
Caso o empregador descumpra essa norma, a trabalhadora tem o direito de ser reintegrada ao emprego ou de receber uma indenização correspondente aos salários e demais direitos que teria recebido até o final da estabilidade.
Assim, o empregador deverá pagar o salário, férias, 13º salário, FGTS + multa de 40% e tudo mais que seria direito da mulher contando da data da demissão até o fim da estabilidade, ou seja, 5 meses após o nascimento da criança.
Nestes casos, é importante que a trabalhadora procure ajuda de advogados especialistas para lhe auxiliar nessa situação, por meio de uma reclamação trabalhista.
BUSQUE ORIENTAÇÃO JURÍDICA ESPECIALIZADA
Se você está passando por uma situação como esta, é fundamental buscar a orientação de advogados especializados em direito trabalhista. Eles poderão analisar seu caso, reunir evidências e defender seus direitos por meio de uma reclamação trabalhista bem fundamentada.
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