O que fazer quando o FGTS não está sendo depositado

1. Introdução: A importância do FGTS para o trabalhador

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos trabalhistas assegurados pela legislação brasileira. Criado com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, o FGTS funciona como uma espécie de poupança obrigatória, cujo saldo pode ser utilizado em situações específicas, como aquisição da casa própria, aposentadoria, tratamento de doenças graves e, principalmente, no momento da rescisão contratual.

Mensalmente, o empregador é obrigado a depositar o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal, aberta em nome do trabalhador. No caso de contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. Esses valores pertencem exclusivamente ao empregado e são corrigidos monetariamente.

A ausência de depósitos regulares no FGTS configura grave infração contratual por parte do empregador, podendo ensejar inclusive a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de gerar o direito à cobrança judicial dos valores devidos. Por isso, é fundamental que o trabalhador acompanhe de perto a regularidade dos depósitos e saiba quais medidas tomar caso identifique qualquer irregularidade.

Nos próximos tópicos, você entenderá como verificar se o FGTS está sendo corretamente depositado, o que fazer em caso de inadimplência e quais são seus direitos nessa situação.

 

2. Como verificar se o FGTS está sendo depositado corretamente

A consulta ao FGTS é simples e pode ser feita de forma gratuita pelo próprio trabalhador. Atualmente, existem três formas principais de verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente:

a) Aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal)
Disponível para Android e iOS, o aplicativo permite consultar os depósitos mês a mês, verificar o saldo total, atualizar dados cadastrais e até habilitar notificações. É a forma mais prática e atualizada para acompanhar a regularidade dos depósitos.

b) Site da Caixa Econômica Federal
A consulta pode ser feita diretamente no site da Caixa (https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/Paginas/default.aspx), utilizando o CPF ou número do NIS/PIS e senha cadastrada.

c) Extrato impresso em agências da Caixa
Também é possível solicitar o extrato do FGTS em qualquer agência da Caixa ou autorizar o envio mensal por correspondência. Assim poderá ver se existe FGTS não depositado.

Ao consultar o extrato, o trabalhador deve verificar se há depósitos mensais compatíveis com o valor bruto do seu salário. Ausência de lançamentos em determinados meses ou valores inferiores ao esperado são indícios de irregularidade.

3. Principais consequências do não pagamento do FGTS

Quando a empresa deixa de fazer os depósitos do FGTS corretamente, o trabalhador pode enfrentar uma série de prejuízos — tanto no presente quanto no futuro. Veja as principais consequências:

a) Perda de dinheiro que é do trabalhador

O FGTS é um direito trabalhista garantido por lei. Cada mês sem depósito representa uma quantia que o empregado deixa de acumular — com impacto direto no saldo final que poderia ser usado em momentos importantes, como compra da casa própria ou aposentadoria.

b) Prejuízos em caso de demissão

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS, além de receber a multa de 40% sobre esse valor. Se os depósitos não foram feitos, tanto o saque quanto a multa serão reduzidos ou até inexistentes — e o prejuízo será todo do trabalhador.

c) Dificuldade para obter financiamento ou crédito

Algumas instituições financeiras utilizam o saldo do FGTS como garantia para empréstimos e financiamentos (inclusive habitacionais). Se os depósitos não estão sendo feitos, o trabalhador pode perder acesso a essas oportunidades de crédito.

d) Problemas com aposentadoria ou benefícios do INSS

Embora o FGTS não seja diretamente ligado ao INSS, em casos de acidente de trabalho, afastamento por doença ou invalidez, o saldo pode ser sacado. Sem os depósitos, o trabalhador não conseguirá acessar esse valor nos momentos em que mais precisar.

e) Possibilidade de rescisão indireta

O não pagamento do FGTS é considerado uma falta grave por parte do empregador e pode justificar a chamada “rescisão indireta”. Nessa situação, o empregado pode sair do emprego e ainda assim receber todas as verbas como se tivesse sido demitido — inclusive a multa de 40% sobre o saldo que deveria ter sido depositado.

4. Rescisão indireta por falta de pagamento do FGTS

A falta de depósitos do FGTS por parte do empregador não é apenas uma irregularidade administrativa — é uma falta grave, que pode justificar o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, com base no que chamamos de rescisão indireta.

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorre quando o empregador descumpre de forma grave suas obrigações legais ou contratuais, tornando insustentável a continuidade da relação de emprego.

Um dos principais fundamentos aceitos pela Justiça do Trabalho para esse tipo de rescisão é justamente o descumprimento do depósito regular do FGTS — conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O que o trabalhador pode receber com a rescisão indireta?

Se a Justiça reconhecer que o não pagamento do FGTS é grave o suficiente para romper o contrato, o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, incluindo:

  • Aviso-prévio indenizado;
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque integral do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS que deveria ter sido depositado;
  • Guias para habilitação no seguro-desemprego.

O que fazer nesse caso?

O trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para entrar com uma ação judicial requerendo a rescisão indireta e cobrando os valores devidos. É importante reunir comprovantes da ausência dos depósitos, como extratos do FGTS ou relatórios obtidos pelo aplicativo ou site do FGTS.

5. É possível cobrar o FGTS não depositado judicialmente?

Sim. Quando o empregador não realiza os depósitos de FGTS corretamente, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista para exigir os valores não recolhidos. Essa cobrança é plenamente reconhecida pela Justiça do Trabalho, inclusive com aplicação de correção monetária, juros e multa, conforme a legislação vigente.

O prazo para entrar com a ação é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho, e é possível cobrar os valores dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Ou seja, mesmo que o trabalhador ainda esteja empregado, ele pode consultar seu extrato do FGTS e, caso constate irregularidades, poderá incluir esses valores no processo quando o vínculo for encerrado ou, em alguns casos, antecipar a cobrança mediante ação própria.

É essencial contar com o suporte de um advogado trabalhista para orientar na estratégia e reunir os documentos necessários.

 

Conclusão

A ausência de depósitos do FGTS é uma infração séria cometida por muitos empregadores no Brasil. Apesar de comum, essa prática prejudica diretamente o trabalhador, que deixa de contar com uma importante reserva financeira para momentos como a demissão, aposentadoria ou aquisição da casa própria.

Caso você tenha dúvidas sobre os depósitos do seu FGTS, o primeiro passo é consultar seu extrato e buscar orientação de um advogado trabalhista. Em muitos casos, é possível buscar judicialmente o pagamento dos valores devidos, indenizações e até a rescisão indireta do contrato, com todos os direitos assegurados.

Não deixe de correr atrás do que é seu por direito. O tempo passa, mas seus direitos não podem ser ignorados. Se os depósitos do FGTS não estão sendo feitos corretamente, você pode — e deve — exigir seus direitos na Justiça do Trabalho.

 

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Domingos Bragança
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