Trabalha em banco e vem enfrentando crises de ansiedade, depressão ou esgotamento? Cuidado: isso pode ser burnout, uma doença provocada pelas condições do seu trabalho. Mas saiba: você pode ter direito à estabilidade no emprego, afastamento pelo INSS e até indenização.
Por que tantos bancários estão adoecendo?
O ambiente bancário é altamente exigente. A cobrança por metas, a pressão diária e o atendimento constante ao público têm feito muitos trabalhadores adoecerem. Entre os diagnósticos mais comuns estão:- Síndrome de burnout (esgotamento profissional);
- Ansiedade generalizada;
- Depressão.
Direito à estabilidade após o afastamento
Se o bancário se afasta por mais de 15 dias e o INSS concede o auxílio-doença acidentário (B91), ele ganha o direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, o banco deve continuar depositando o FGTS durante todo o afastamento. Importante: se o trabalhador for demitido durante o afastamento ou logo após retornar, isso pode caracterizar dispensa discriminatória. Nesse caso, é possível pedir reintegração ou uma indenização substitutiva.O que fazer se o banco não emitir a CAT?
Infelizmente, muitos bancos se recusam a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando o problema é psicológico. Essa conduta é ilegal. A boa notícia é que o próprio trabalhador, o médico assistente ou o sindicato da categoria pode emitir a CAT. Além disso, mesmo sem esse documento, é possível comprovar o nexo entre a doença e o trabalho com:- Atestados e laudos médicos;
- Depoimentos de colegas;
- Provas de metas abusivas, assédio ou sobrecarga.
E se o INSS negar o auxílio-doença acidentário?
Essa negativa não é o fim do caminho. O trabalhador pode buscar na Justiça o reconhecimento da doença ocupacional, mesmo que o INSS não tenha reconhecido. O juiz do trabalho pode analisar os documentos, ouvir testemunhas e determinar o pagamento de indenizações, estabilidade e reembolso de despesas. Portanto, não desista sem antes buscar orientação jurídica.Quais são os tipos de indenização possíveis?
Quando se prova que a doença foi causada pelo trabalho, o bancário pode solicitar:- Danos morais, pelo sofrimento mental e emocional;
- Pensão mensal, nos casos de incapacidade parcial;
- Reembolso de despesas médicas, como psicoterapia e medicamentos;
- Danos estéticos, em situações graves;
- Aposentadoria por invalidez, se não for mais possível trabalhar.





