Burnout em bancários: saiba quando você tem direito à estabilidade e indenização

Trabalha em banco e vem enfrentando crises de ansiedade, depressão ou esgotamento? Cuidado: isso pode ser burnout, uma doença provocada pelas condições do seu trabalho. Mas saiba: você pode ter direito à estabilidade no emprego, afastamento pelo INSS e até indenização.

 

Por que tantos bancários estão adoecendo?

O ambiente bancário é altamente exigente. A cobrança por metas, a pressão diária e o atendimento constante ao público têm feito muitos trabalhadores adoecerem. Entre os diagnósticos mais comuns estão:

  • Síndrome de burnout (esgotamento profissional);
  • Ansiedade generalizada;
  • Depressão.

Essas doenças, quando causadas pelo trabalho, são reconhecidas como doença ocupacional e geram direitos trabalhistas relevantes.

 

Direito à estabilidade após o afastamento

Se o bancário se afasta por mais de 15 dias e o INSS concede o auxílio-doença acidentário (B91), ele ganha o direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Além disso, o banco deve continuar depositando o FGTS durante todo o afastamento.

Importante: se o trabalhador for demitido durante o afastamento ou logo após retornar, isso pode caracterizar dispensa discriminatória. Nesse caso, é possível pedir reintegração ou uma indenização substitutiva.

 

O que fazer se o banco não emitir a CAT?

Infelizmente, muitos bancos se recusam a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando o problema é psicológico. Essa conduta é ilegal.

A boa notícia é que o próprio trabalhador, o médico assistente ou o sindicato da categoria pode emitir a CAT. Além disso, mesmo sem esse documento, é possível comprovar o nexo entre a doença e o trabalho com:

  • Atestados e laudos médicos;
  • Depoimentos de colegas;
  • Provas de metas abusivas, assédio ou sobrecarga.

Ou seja, a ausência da CAT não impede o reconhecimento dos seus direitos na Justiça.

 

E se o INSS negar o auxílio-doença acidentário?

Essa negativa não é o fim do caminho. O trabalhador pode buscar na Justiça o reconhecimento da doença ocupacional, mesmo que o INSS não tenha reconhecido.

O juiz do trabalho pode analisar os documentos, ouvir testemunhas e determinar o pagamento de indenizações, estabilidade e reembolso de despesas. Portanto, não desista sem antes buscar orientação jurídica.

 

Quais são os tipos de indenização possíveis?

Quando se prova que a doença foi causada pelo trabalho, o bancário pode solicitar:

  • Danos morais, pelo sofrimento mental e emocional;
  • Pensão mensal, nos casos de incapacidade parcial;
  • Reembolso de despesas médicas, como psicoterapia e medicamentos;
  • Danos estéticos, em situações graves;
  • Aposentadoria por invalidez, se não for mais possível trabalhar.

A Justiça já reconheceu a culpa dos bancos?

Sim. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já confirmou em diversas decisões que o empregador é responsável quando expõe seus empregados a um ambiente de trabalho abusivo. Veja este exemplo:

“Ficou comprovado que o empregador expôs o trabalhador a pressões e constrangimentos que causaram o burnout. A omissão em proteger a saúde mental do funcionário justifica a indenização.”
(Ag-AIRR-100469-78.2017.5.01.0075, TST, DEJT 18/11/2024)

Portanto, a saúde mental também é responsabilidade da empresa.

 

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