A rescisão indireta é uma forma de encerrar o contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, mas sem que haja uma demissão propriamente dita.
Isso acontece quando o empregador não cumpre com suas obrigações, deixando o trabalhador sem opção senão pedir a rescisão.
Essa modalidade de rescisão é diferente da demissão comum, em que o empregador toma a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho, ou da rescisão por acordo entre as partes, em que empregador e empregado decidem em comum acordo encerrar o vínculo.
Na rescisão indireta, é o trabalhador quem toma a iniciativa, mas apenas porque o empregador não cumpriu com suas obrigações.
Para que a rescisão indireta seja considerada válida, é preciso que o empregador tenha cometido uma falta grave. Isso pode incluir atraso nos pagamentos, ausência de depósito do FGTS, assédio moral, violação de direitos trabalhistas, entre outras situações.
ENTÃO, QUANDO POSSO PEDIR A RESCISÃO INDIRETA?
O trabalhador pode optar pela rescisão indireta sempre que o patrão praticar falta grave contra seus direitos.
Afinal, tanto o empregado quanto o empregador possuem direitos e deveres na relação de trabalho.
Entre as situações em que o trabalhador pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, destacam-se algumas:
ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO:
O empregador é obrigado a pagar o salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês. Se o empregador atrasar o pagamento do salário por um longo período de tempo, ou se o atraso for habitual (ou seja, todo mês atrasa alguns dias), o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO FGTS:
A ausência de depósito do FGTS é outra situação que pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho. O empregador é obrigado a depositar o FGTS em uma conta bancária em nome do trabalhador todos os meses, junto à Caixa Econômica Federal. Se o empregador não fizer o depósito do FGTS corretamente ou deixar de fazê-lo por um longo período de tempo, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
ASSÉDIO:
O assédio moral ou sexual também é uma situação que pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho. Se o trabalhador for vítima de assédio moral ou sexual por parte do empregador ou de algum colega de trabalho e o empregador não tomar as medidas necessárias para corrigir a situação, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
CONDIÇÕES INADEQUADAS DE TRABALHO:
É obrigação do empregador fornecer condições adequadas de trabalho, como fornecer equipamentos de proteção individual, por exemplo. Se as condições de trabalho colocam em em risco a saúde e a integridade física do trabalhador, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
QUAIS OS MEUS DIREITOS SE EU PEDIR A RESCISÃO INDIRETA?
Quando um trabalhador decide pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, ele tem direito a receber TODAS as verbas trabalhistas que teria direito se fosse demitido sem justa causa, por exemplo.
Entre os direitos de quem pede rescisão indireta do contrato de trabalho, estão:
– AVISO PRÉVIO INDENIZADO: o trabalhador que pede a rescisão indireta do contrato de trabalho tem direito a receber o aviso prévio indenizado e proporcional ao tempo de serviço.
– FÉRIAS: o trabalhador tem direito a receber as férias vencidas e proporcionais até a data do em que deixar de trabalhar.
– 13º SALÁRIO: também é devido ao trabalhador o pagamento do 13º salário proporcional, calculado até a data em que deixar de trabalhar.
– SAQUE DO FGTS: o saque de todo o FGTS também é devido ao trabalhador que pede a rescisão indireta do contrato de trabalho.
– MULTA DE 40% SOBRE O FGTS: além do saque do FGTS, o trabalhador também tem direito de receber a multa de 40% sobre o FGTS.
– SEGURO DESEMPREGO: o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que tenha atingido os requisitos necessários, principalmente o tempo de empresa.
Além desses valores, também podem ser cobrados na mesma ação outros direitos eventualmente devidos, como horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, dentre outros.
Por fim, vale fazer o alerta de que todos os valores são pagos ao final da ação, quando o juiz julga a causa e reconhece o direito à rescisão indireta.
SOU OBRIGADO A FICAR TRABALHANDO ENQUANTO AGUARDO O RESULTADO DA MINHA AÇÃO?
Não! O trabalhador que entrar com uma ação de rescisão indireta não é obrigado a permanecer trabalhando até que o processo seja julgado.
Na maioria dos casos, a lei permite que você comunique ao empregador que irá se afastar de suas atividades e ajuizar uma ação de rescisão indireta. Tudo isso deve ser feito de maneira formal e, preferencialmente, com o auxílio de um advogado especialista.
Assim, você estará seguro e não precisará cumprir aviso prévio, nem poderá ser demitido por abandono de emprego.
Consulte nossos especialistas sobre a sua situação!
COMO REQUERER A RESCISÃO INDIRETA?
A rescisão indireta deve ser pedida por meio de uma reclamação trabalhista, ou seja, uma ação judicial, na qual iremos apresentar ao juiz quais dos seus direitos foram violados e ele decidirá sobre a sua causa.
Assim, você não pode simplesmente “demitir” o seu patrão, mas deve se cercar de todos os cuidados para isso. Desta forma, o auxílio de um advogado especialista é fundamental.
É aconselhável, portanto, que antes de tomar qualquer medida, você entre em contato com nossos advogados, explique sua situação e faça tudo com a orientação de um profissional.