O uso de redes sociais como Instagram, TikTok, Facebook, LinkedIn e X (antigo Twitter) faz parte do dia a dia de milhões de trabalhadores. Mas você sabia que uma simples postagem pode ser usada pela empresa para aplicar uma demissão por justa causa?
A questão é: até que ponto isso é legal? Quais são os direitos do trabalhador? Quando a empresa pode demitir por redes sociais — e quando essa demissão é abusiva?
Se você está passando por isso, leia com atenção este artigo. Aqui vamos te explicar tudo o que você precisa saber para defender seus direitos e, se for o caso, buscar uma indenização ou a reversão da justa causa.
O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é a forma mais grave de desligamento do trabalhador. Ela ocorre quando a empresa entende que o empregado cometeu uma falta grave. Nesse caso, o funcionário perde vários direitos, como:
- Aviso prévio;
- Multa de 40% do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Ou seja: é uma demissão que prejudica bastante o trabalhador — e só deve ser usada em casos extremos.
A empresa pode demitir por algo que postei nas redes sociais?
Depende do conteúdo. Em alguns casos, a Justiça entende que a empresa pode aplicar a justa causa quando o funcionário:
- Publica ofensas contra a empresa, colegas ou superiores;
- Divulga informações sigilosas do trabalho;
- Faz postagens que mancham a imagem da empresa;
- Expõe o ambiente de trabalho com críticas, ironias ou conteúdo ofensivo.
Mas atenção: nem toda postagem polêmica justifica uma demissão por justa causa.
Em que casos a demissão por redes sociais é considerada abusiva?
A demissão é considerada abusiva ou ilegal quando, por exemplo:
- O conteúdo não cita a empresa;
- A postagem não contém ofensa, mas apenas uma opinião pessoal;
- Não há prejuízo à imagem da empresa;
- A empresa não aplicou advertências ou punições anteriores;
- A postagem foi feita fora do ambiente de trabalho.
Nesse tipo de situação, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a justa causa e receber todas as verbas rescisórias.
Posso reverter uma justa causa na Justiça?
Sim! A reversão da justa causa é plenamente possível, principalmente quando a empresa agiu de forma desproporcional, precipitada ou injusta.
Ao recorrer à Justiça do Trabalho com o apoio de um advogado, é possível:
- Reverter a justa causa para demissão sem justa causa;
- Receber todos os valores que deixou de ganhar;
- Solicitar, em alguns casos, indenização por danos morais, caso haja exposição, constrangimento ou difamação.
O que a Justiça já decidiu sobre o tema?
O Tribunal Superior do Trabalho tem protegido o direito do trabalhador à liberdade de expressão. Veja um exemplo real:
“A crítica genérica à empresa, feita em rede social, sem ofensas pessoais ou vazamento de informações sigilosas, não configura justa causa.”
(TRT-3 – RO: 0010040-14.2023.5.03.0096)
Ou seja: você não pode ser demitido por expressar sua opinião, desde que isso seja feito com responsabilidade.
Está passando por isso? Fale com um advogado agora.
Se você foi demitido por algo que postou nas redes sociais e acha que a empresa agiu de forma injusta, não fique calado.