FUNCIONÁRIO SEM CARTEIRA ASSINADA: QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?

É muito comum que algumas empresas não reconheçam o vínculo de emprego do funcionário, com o único objetivo de não pagar a ele vários direitos trabalhistas previstos em lei.

E na necessidade, às vezes o próprio empregado aceita se submeter a essa condição, afinal de contas precisa pagar as contas de casa.

Quando esse é o caso, a saída mais comum é entrar com uma reclamação trabalhista, pedindo ao juiz que reconheça o vínculo de emprego formal entre funcionário e empregador e determine o pagamento do que é devido.

Quer saber como conseguir seus direitos? Entre em contato com a nossa equipe!

Mas como saber se eu tenho direito ao reconhecimento do vínculo de emprego formal?

Basta comprovar que você preenche os requisitos que estão lá na lei trabalhista, indicando exatamente o que deve ser observado para que seja reconhecido o contrato de trabalho. Os requisitos são:

  • Ser pessoa física: ou seja, não é um contrato entre duas empresas, mas sim entre uma pessoa e uma empresa (ou até mesmo entre uma pessoa física e outra, dependendo da situação).
  • Pessoalidade: é você quem deve prestar o serviço, e não um terceiro. Assim, por exemplo, você não pode mandar outra pessoa fazer o trabalho em seu lugar.
  • Trabalhar de maneira não eventual: quer dizer que você não vai trabalhar só de vez em quando ou cumprir um serviço específico, como um autônomo ou um freelancer. Você tem dia e hora para trabalhar.
  • Receber salário: um funcionário não é um voluntário, portanto deve receber salário.
  • Subordinação: é o seu empregador que vai dar as ordens do serviço, dizendo o que e como deve ser feito. Aqui é a principal diferença do autônomo ou de um contrato de empreitada, que acontece quando o prestador de serviços vai executar o trabalho conforme melhor entender, do seu jeito e no seu horário, sendo sua única obrigação entregar tudo em perfeito estado e no prazo combinado. 

 

Eu preencho todos os requisitos! Quais são os meus direitos?

Se a sua relação com seu empregador tem todos os requisitos apontados ali em cima, você tem direito aos mesmos benefícios que qualquer outro funcionário de carteira assinada tem. São eles:

  • Ter o contrato de trabalho anotado na carteira.
    • Recolhimento do INSS: com isso, o tempo de trabalho conta para a sua aposentadoria e dá direito a você e seus familiares a todos os benefícios da previdência social, como auxílio doença, aposentadoria, pensão por morte, etc.
    • FGTS: O patrão é obrigado a recolher 8% sobre o seu salário desde o primeiro dia do contrato e este valor fica na sua conta vinculada, na Caixa Econômica Federal, podendo ser sacado em algumas situações, como demissão, compra de imóvel, doença grave, etc. Ao reconhecer o vínculo de emprego, todo esse valor será cobrado.
  • Pagamento do 13º salário (mesmo que proporcional ao tempo de trabalho)
  • Pagamento de férias + 1/3 (a cada ano de trabalho ou proporcional ao período).

 

Dependendo da sua situação, ainda pode ser devido:

  • Aviso prévio: se foi demitido sem justa causa ou se quiser requerer a rescisão indireta do contrato 
  • Horas extras.
  • Intervalo para descanso e alimentação.
  • Adicional noturno para trabalho realizado entre as 22h00 e 05h00 do dia seguinte.
  • Adicional de insalubridade.
  • Adicional de periculosidade.
  • Etc. 

 

Esse é o tamanho do prejuízo de quem aceita essa situação e não quer correr atrás de seus direitos!

Então, o que devo fazer para ter o meu contrato formalizado e cobrar o que me é devido?

O primeiro passo seria pedir ao seu empregador a assinatura da sua carteira e o pagamento de todos os valores atrasados. 

Mas convenhamos, ele não deixou de assinar sua carteira por coincidência, então provavelmente não vai querer te pagar tudo que é devido.

Nesse caso, a solução é contratar um advogado e pedir na justiça o reconhecimento do seu vínculo de emprego e o pagamento de todas as verbas devidas, conforme o seu caso.

E se você não aguenta mais permanecer na empresa por toda essa situação, pode inclusive pedir a rescisão indireta do contrato, que é uma espécie de “justa causa” que o funcionário aplica na empresa. 

Assim, com o auxílio de um advogado, você pode se afastar do trabalho e requerer que a rescisão seja reconhecida na Justiça, pagando tudo o que lhe é devido, inclusive o seguro desemprego e o FGTS.

Por fim, tenha muita atenção: você só pode cobrar o que lhe é devido referente aos últimos 05 anos. Ou seja, se você trabalha nessa situação há 07 anos, já perdeu o direito de cobrar dois anos pra trás! E a cada mês que passa, mais direitos foram perdidos…

E como provar na Justiça do Trabalho que eu tenho direito ao reconhecimento do vínculo de emprego?

A Justiça do Trabalho aceita uma série de provas para comprovar qual era, de fato, a sua situação. As hipóteses são várias, mas as mais comuns são:

  • Testemunha: é uma pessoa que trabalhou contigo ou tem conhecimento real da sua situação, ou seja, que viu tudo aquilo que você passou. Mas atenção, parente ou amigo íntimo não pode prestar depoimento como testemunha.
  • WhatsApp: é muito comum que q contratação ou as ordens de serviço sejam combinadas pelo WhatsApp. As mensagens, portanto, podem ser utilizadas como prova.
  • Fotos e vídeos: se você tem registro de fotos ou vídeos no trabalho, eles podem ser levados ao processo.
  • Cartão ou livro de ponto: se você assinava seu controle ponto, esse documento vai ser muito útil no seu processo.
  • Recibos de pagamento: se o empregador te dava recibo de pagamento, ótimo. Esse documento também vai ajudar bastante no seu caso.
  • Comprovante de PIX ou extrato bancário: se o patrão depositava o pagamento direto na sua conta ou fazia por PIX, esses comprovantes também podem ser trazidos para indicar que você trabalhava para ele. 

 

CONCLUSÃO:

Se você preencheu os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego e quer cobrar na Justiça tudo que é direito seu, nosso escritório é especializado na defesa do trabalhador. Clique no botão abaixo e fale direto com um advogado.

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