GERENTE RECEBE HORAS EXTRAS?

O que é Cargo de Confiança?

Inicialmente já podemos dizer que, desde que não seja ocupante de cargo de confiança, gerente tem direito ao recebimento de horas extras. O cargo de confiança na legislação trabalhista brasileira é reservado para empregados que desempenham funções de gestão, direção ou chefia dentro da empresa. Para que um empregado seja considerado como ocupante de cargo de confiança, é necessário que ele preencha critérios específicos estipulados pela CLT:

  • Autonomia Decisória: O empregado deve ter autonomia para tomar decisões estratégicas e gerenciar sua equipe sem precisar de autorização prévia.
  • Poder de Contratação e Demissão: Deve ter a capacidade de contratar, demitir e aplicar penalidades disciplinares aos seus subordinados.
  • Livre Gestão de Horário: Não está sujeito ao controle rigoroso de horário, não sendo necessário registrar entrada e saída.

Além desses requisitos, é comum que empregados em cargo de confiança recebam um adicional salarial, que geralmente corresponde a pelo menos 40% do salário dos seus subordinados.

Jornada de Trabalho para Ocupantes de Cargo de Confiança

A legislação trabalhista estabelece que empregados em cargo de confiança não têm direito ao pagamento de horas extras. Isso se deve ao entendimento de que suas funções gerenciais demandam uma jornada de trabalho diferenciada, que não se limita a horários pré-determinados e pode se equiparar à do próprio empregador. No entanto, é fundamental que todos os critérios legais sejam rigorosamente cumpridos para que essa exceção seja aplicável.

Direitos do Gerente em Relação às Horas Extras

É importante ressaltar que, apesar da regra geral de não pagamento de horas extras para ocupantes de cargo de confiança, há casos em que gerentes ou supervisores podem ter direito ao recebimento das horas extras. Isso ocorre quando não possuem autonomia real para decisões estratégicas ou quando não recebem o adicional salarial previsto pela legislação trabalhista. Ou seja, nesses casos, o gerente recebe horas extras.

Fraude na Classificação e Direito às Horas Extras

Infelizmente, é comum que algumas empresas classifiquem indevidamente posições como cargos de confiança, com o único propósito de evitar o pagamento correto de horas extras aos empregados. Muitas vezes, empregados que são denominados como gerentes ou supervisores não possuem autonomia real para decisões estratégicas ou não recebem o adicional salarial devido.

Essa situação é bastante comum, por exemplo, com gerentes de lojas, gerentes de restaurantes ou até mesmo gerentes de banco, que apesar do título, não possuem cargo de confiança nos moldes da lei e, portanto, deveriam receber horas extras.

Quando a configuração incorreta de cargo de confiança é comprovada, o empregado pode reivindicar o pagamento das horas extras trabalhadas, com um adicional de pelo menos 50%, além do reflexo desses valores em outras verbas trabalhistas como férias, décimo terceiro salário e FGTS.

Busque Orientação Jurídica Especializada

Portanto, desde que provada a inexistência da relação de confiança, o gerente recebe horas extras. Se você suspeita que está em uma situação de classificação indevida ou não pagamento de horas extras, é fundamental buscar a orientação de advogados especializados em direito trabalhista. Eles poderão analisar seu caso, reunir evidências e defender seus direitos por meio de uma reclamação trabalhista bem fundamentada.

Entender seus direitos é o primeiro passo para garantir justiça no ambiente de trabalho. Entre em contato conosco para uma consulta e descubra como podemos ajudar a proteger seus interesses e obter a compensação que você merece.

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