Horas extras são aquelas realizadas além da jornada normal de trabalho estipulada.
Em outras palavras, quando um funcionário trabalha além do período estabelecido em lei ou em seu contrato de trabalho, ele pode ter direito a receber horas extras.
É comum, no entanto, que o trabalhador simplesmente não receba pelas horas extras que realizou, ou que seja instituído pelo empregador um banco de horas, que muitas vezes não passa de uma manipulação para não pagar o que é devido ao funcionário.
Além disso, é comum também que os empregadores utilizem o banco de horas como uma maneira de compensar as horas extras, porém nem sempre essa é uma opção legal e pode ser considerada uma forma de manipulação para evitar o pagamento justo ao funcionário.
Existem algumas formas de hora extra, vejamos alguns exemplos:
Jornada superior àquela contratada
Essa é a opção mais comum de hora extra e ocorre quando o funcionário trabalha além do limite do seu contrato de trabalho, seja chegando mais cedo ao serviço, seja saindo mais tarde.
Também pode ocorrer quando o somatório das horas semanais do funcionário extrapola o limite previsto em lei.
Um trabalhador comum, por exemplo, está sujeito a uma jornada de 08h00 diários, no total de 44h semanais (normalmente 08h por dia, de segunda a sexta, e 04h aos sábados).
Algumas empresas, por exemplo, não respeitam esse limite, impondo uma jornada de 08h diárias, de segunda a sábado. Nesse caso, o trabalhador tem direito a 04h extras por semana.
Ou seja, se você trabalha além do limite previsto para sua categoria, pode ter direito ao recebimento de horas extras.
Intervalo de almoço
Todo trabalhador tem direito a um intervalo para descanso e alimentação, normalmente chamado de intervalo de almoço/janta.
A duração desse descanso é definida conforme a jornada de trabalho diária do funcionário, ou seja, se trabalha até 06h00 por dia, tem direito a 20 minutos de intervalo, mas se trabalha além disso, tem direito a 01h00.
É bastante comum, no entanto, que pelo excesso de serviço, o trabalhador simplesmente não consiga fazer uso do intervalo total previsto em lei, parando apenas para uma rápida refeição e retornando ao serviço logo após.
Nestes casos, o funcionário tem direito de receber como extra o restante do intervalo que não utilizou.
Atividade diferente da venda para vendedor comissionista
Quando o vendedor é pago exclusivamente por comissão, todos os seus esforços devem ser direcionados para a venda, pois é dali que receberá seu salário.
No entanto, é comum que algumas empresas determinem outros tipos de tarefas aos vendedores, diferentes da venda, fazendo com que ele gaste tempo em atividades pelas quais não será remunerado.
Exemplo disso são:
- reuniões;
- afixação de cartazes em lojas;
- limpeza de setor, etc.
Assim, em se tratando de comissionista puro, o tempo gasto em qualquer atividade diferente da venda pode ser cobrado como hora extra.
Intervalo interjornada
A lei determina que entre o término de uma jornada de trabalho e o início da outra, o funcionário tem direito a um intervalo de 11 horas de descanso.
Ou seja, se você trabalhou até às 20h00, no dia seguinte só poderia iniciar após as 07h00.
Se esse intervalo não for respeitado, o empregado terá direito de requerer como extra o tempo trabalhado.
Como calcular o valor justo das horas extras e evitar prejuízos
Por lei, a hora trabalhada como extra deve ser paga com o adicional de 50%.
Assim, se você recebe R$10,00 a hora, por exemplo, a hora extra deve ser paga no valor de R$15,00.
Também é possível que a Convenção Coletiva de determinadas categorias prevejam adicionais superiores a 50%, o que é plenamente válido e pode ser utilizado para cobrança judicial.
Além desses adicionais, quando o trabalho ocorre aos domingos e feriados, as horas extras devem ser pagas com adicional de 100%, ou seja, o dobro da hora normal.
E para registrar o horário realmente trabalhado pelo empregado, é necessário ter o controle de ponto.
Pois só assim o funcionário terá o controle dos dias de serviço e da quantidade de horas realizadas, possibilitando assim o pagamento daquilo que é efetivamente devido.
É muito comum, no entanto, que alguns empregadores determinem que o funcionário registre os horários de entrada, saída e intervalo de almoço sem constar as horas extras que realiza.
Assim, por exemplo, o funcionário é obrigado a registrar o ponto no horário em que o trabalho deveria encerrar, mas permanecer trabalhando.
Também pode acontecer de o ponto ser modificado posteriormente pelo superior hierárquico, retirando as horas extras que haviam sido realizadas pelo funcionário.
Nessas ou em quaisquer hipóteses de fraude, o trabalhador pode questionar judicialmente e invalidar o controle de ponto da empresa, recebendo assim todas as horas extras que efetivamente realizou.
Mas então, como vou provar as horas extras?
As horas extras trabalhadas podem ser provadas de diversas formas, como, por exemplo:
- o próprio controle de ponto (quando correto);
- comprovante de serviço recebido ou realizado após o horário;
- mensagens de WhatsApp, e-mails, etc.
Ou seja, qualquer documento que o trabalhador tiver e que possa ser utilizado para comprovar o seu horário real de trabalho, via de regra pode ser usado.
Mas se não houver documento algum, também é possível comprovar as horas extras por meio de testemunha.
Assim, por exemplo, qualquer pessoa que trabalhe ou tenha trabalhado no mesmo local e presenciou a jornada de trabalho pode ser ouvida em audiência para comprovar as horas extras.
A testemunha ou os documentos indicados acima podem ser utilizados inclusive para invalidar os controles de ponto, quando eles não representarem a realidade da jornada de trabalho.
Como requerer o pagamento justo das horas extras trabalhadas?
Caso o empregador não pague as horas extras realizadas pelo trabalhador e nem utilize o sistema de banco de horas válido, é possível requerer judicialmente o pagamento desses valores que são DIREITOS do trabalhador.
Para isso, é necessário entrar em contato com um advogado especialista e explicar a sua situação para que seja proposta uma ação judicial cobrando os seus direitos.
Nesse processo serão cobrados todos os valores devidos, além dos reflexos em FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio, descanso semanal remunerado, dentre outros.