PAGAMENTO “POR FORA” DO CONTRACHEQUE

  1. O QUE É:

O salário extrafolha, também conhecido como salário “por fora”, é aquele valor pago que não é registrado na folha de pagamento do trabalhador nem anotado na carteira de trabalho. Via de regra, ocorre quando o empregador promete (e paga) um determinado salário, mas anota na carteira e nos documentos um valor abaixo daquele.

Também é comum acontecer em empresas que pagam comissão ou premiações ao trabalhador, mas não informam esses pagamentos no holerite, fazendo apenas um depósito separado ou entregando o valor em dinheiro, nas mãos do trabalhador e sem qualquer tipo de registro.

Em resumo, o pagamento “por fora” seria todo aquele valor realmente quitado ao empregado, mas que o empregador omite no contrato e nos recibos, com o único objetivo de reduzir os demais direitos trabalhistas do funcionário.

 

  1. A INCORPORAÇÃO DO PAGAMENTO “POR FORA” AO SALÁRIO DO TRABALHADOR:

A lei trabalhista prevê que todo valor pago ao empregado deve ser registrado na folha de pagamento, e que sobre ele devem incidir as contribuições previdenciárias e calculados os demais direitos do trabalhador, como FGTS, férias + 1/3, 13º salário, etc.

Caso o trabalhador identifique que parte de sua remuneração está sendo paga de forma extrafolha, ele pode requerer a integração do valor ao seu salário, de forma a incidir sobre ele as contribuições previdenciárias e todos os demais direitos que lhes são devidos.

É importante destacar que o pagamento de salário extrafolha é ilegal e pode gerar consequências financeiras graves ao trabalhador, reduzindo consideravelmente os cálculos dos valores que lhes são devidos.

Além disso, caso o trabalhador receba, por exemplo, R$5.000,00 de salário, mas apenas R$3.000,00 esteja efetivamente registrado na carteira e nos contracheques, ao se aposentar, o INSS vai considerar apenas esse segundo valor, o que causará uma redução da aposentadoria pelo resto da vida do empregado.

 

  1. COMO PROVAR O PAGAMENTO “POR FORA”:

Como o valor pago “por fora” é justamente feito de maneira a reduzir o recolhimento dos impostos e prejudicar o cálculo dos demais direitos do empregado, via de regra o empregador tenta mascarar o pagamento desses valores o máximo que consegue.

No entanto, existem diversas formas de comprovar o recebimento do valor extrafolha, como, por exemplo, apresentando os extratos bancários do empregado, comprovando que o empregador fazia depósitos superiores aos valores que constavam na carteira de trabalho ou no contracheque.

Além disso, também é possível comprovar esse pagamento por meio de testemunhas, desde que elas tenham conhecimento e tenham presenciado esse tipo de pagamento pelo empregador.

Quando o valor omitido é referente a comissões, por exemplo, muitas vezes é possível fazer a prova através da troca de mensagens ou e-mails estabelecendo as metas da empresa e o valor que seria pago em cada situação.

 

  1. COMO COBRAR OS REFLEXOS DO PAGAMENTO EXTRAFOLHA?

É importante que o trabalhador saiba que pode cobrar o reflexo desses valores pagos “por fora” em todas as suas verbas trabalhistas, como FGTS + multa de 40%, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e saldo de salário.

Quando perceber que está sendo vítima desse tipo de situação, o trabalhador deve juntar o máximo de provas que possuir e procurar ajuda de um escritório especialista, ajuizando uma reclamação trabalhista para que sejam recalculados os valores que de fato lhe são devidos.

 

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